Duas ideias refinam a deontologia e a aproximam de como as pessoas de fato julgam: a diferença entre causar um dano de propósito e causá-lo como efeito colateral, e a existência de vários deveres que precisam ser pesados caso a caso.
Uma analogia
Um médico dá um remédio forte para tirar a dor, sabendo que ele pode encurtar a vida do paciente. Outro dá o mesmo remédio para encurtar a vida. O remédio e o efeito são os mesmos; o que muda é o que cada um pretendia. A doutrina do duplo efeito diz que isso importa.
Explicando para uma criança
Se você chuta uma bola e ela sem querer quebra uma janela, é diferente de chutar a bola na janela de propósito. A janela quebrou nos dois casos, mas a intenção muda como julgamos. Os filósofos discutem até onde essa diferença vale.
Ao fim desta lição, você vai conseguir
- Enunciar as quatro condições da doutrina do duplo efeito.
- Aplicá-la ao bonde (desvio e passarela) e à sedação terminal.
- Explicar os deveres prima facie de Ross e como se resolvem conflitos.
Ajuda ter lido: Deontologia: quando deveres e direitos pesam mais, Kant e o imperativo categórico.
Antes de ler: o que você faria?
Um médico aumenta a morfina de um paciente terminal para aliviar a dor, sabendo que isso pode apressar a morte. Outro dá a mesma dose para apressar a morte.
Os dois atos são iguais por fora. São iguais por dentro? A diferença importa?
Ver o que a lição responde
O primeiro prevê a morte como efeito colateral de aliviar; o segundo a pretende como meio. A doutrina do duplo efeito diz que a diferença importa; os críticos perguntam se a vítima nota. A lição apresenta a doutrina, as críticas e a alternativa de Ross.
A doutrina do duplo efeito
Formulada por Tomás de Aquino para discutir a legítima defesa, a doutrina diz que um ato com um efeito bom e um efeito ruim pode ser permitido se:
- O ato em si não é errado.
- O efeito ruim é previsto, mas não pretendido, nem como fim nem como meio.
- O efeito bom não é produzido pelo efeito ruim.
- O bem é proporcional ao mal causado.
| Caso | Dano | Veredito usual |
|---|---|---|
| Bombardear uma fábrica de armas, prevendo mortes de civis vizinhos | Previsto | Pode ser permitido, se proporcional |
| Bombardear civis para quebrar o moral do inimigo | Pretendido como meio | Proibido |
| Dar morfina a um doente terminal, prevendo que acelere a morte | Previsto | Permitido |
| Dar uma dose letal para acabar com o sofrimento | Pretendido | Proibido pela doutrina; permitido por muitos consequencialistas |
| Desviar o bonde para o trilho com uma pessoa | Previsto | Permitido |
| Empurrar alguém da passarela para parar o bonde | Pretendido como meio | Proibido |
A doutrina explica por que a maioria desvia o bonde mas não empurra o homem da passarela, mesmo com o mesmo número de mortos. Veja o dilema do bonde.
As críticas
- A vítima não vê diferença: quem morre como efeito colateral morre do mesmo jeito. Por que a intenção de quem age muda o que é devido a quem sofre?
- Dá para redescrever a intenção: “não pretendi matá-lo, só pretendi que seu corpo parasse o bonde”. A doutrina precisa de um critério para separar intenção genuína de truque verbal, e ele é difícil.
- Serve para lavar as mãos: na guerra, “dano colateral” virou um jeito de aceitar mortes que seriam inaceitáveis se pretendidas. O critério da proporcionalidade tenta conter isso, mas é elástico.
Os deveres prima facie de Ross
W. D. Ross observou, em 1930, que temos vários deveres, nenhum absoluto: fidelidade (cumprir promessas), reparação, gratidão, justiça, beneficência, autoaperfeiçoamento e não causar dano. Cada um vale prima facie, à primeira vista. Quando colidem, é preciso julgar qual pesa mais naquele caso, sem fórmula. Essa é a deontologia pluralista.
A força de Ross é descrever como pensamos: sentimos que prometer cria um dever, e que salvar uma vida pode anulá-lo, sem que a promessa deixe de contar. A fraqueza é não dizer como pesar. Ross respondeu que a moral é assim: juízo, não cálculo. Para muitos, isso é honestidade; para críticos, é desistir de teorizar.
Para guardar
- Duplo efeito: um dano previsto como efeito colateral de um bem pode ser permitido; um dano pretendido como meio, não.
- A crítica: a vítima não nota a diferença; a defesa: a intenção prevê o que o agente faria se o meio falhasse.
- Deveres prima facie (Ross) são reais e podem ser vencidos por outro dever no caso; o juízo decide.
Para pensar
Pense num ato seu que causou um dano que você não queria, mas previu. Você o teria feito se o dano fosse o meio, e não o efeito colateral? A diferença importa para você?
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