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Intermediário / Deontologia por dentro

Intenção e previsão: o duplo efeito e os deveres prima facie

Importa se o dano foi pretendido ou só previsto? E o que fazer quando dois deveres colidem? Duas ferramentas da deontologia moderada.

IntermediárioDeontologiaDilemas3 min de leitura

Duas ideias refinam a deontologia e a aproximam de como as pessoas de fato julgam: a diferença entre causar um dano de propósito e causá-lo como efeito colateral, e a existência de vários deveres que precisam ser pesados caso a caso.

Uma analogia

Um médico dá um remédio forte para tirar a dor, sabendo que ele pode encurtar a vida do paciente. Outro dá o mesmo remédio para encurtar a vida. O remédio e o efeito são os mesmos; o que muda é o que cada um pretendia. A doutrina do duplo efeito diz que isso importa.

Explicando para uma criança

Se você chuta uma bola e ela sem querer quebra uma janela, é diferente de chutar a bola na janela de propósito. A janela quebrou nos dois casos, mas a intenção muda como julgamos. Os filósofos discutem até onde essa diferença vale.

Ao fim desta lição, você vai conseguir

  • Enunciar as quatro condições da doutrina do duplo efeito.
  • Aplicá-la ao bonde (desvio e passarela) e à sedação terminal.
  • Explicar os deveres prima facie de Ross e como se resolvem conflitos.

Ajuda ter lido: Deontologia: quando deveres e direitos pesam mais, Kant e o imperativo categórico.

Antes de ler: o que você faria?

Um médico aumenta a morfina de um paciente terminal para aliviar a dor, sabendo que isso pode apressar a morte. Outro dá a mesma dose para apressar a morte.

Os dois atos são iguais por fora. São iguais por dentro? A diferença importa?

Ver o que a lição responde

O primeiro prevê a morte como efeito colateral de aliviar; o segundo a pretende como meio. A doutrina do duplo efeito diz que a diferença importa; os críticos perguntam se a vítima nota. A lição apresenta a doutrina, as críticas e a alternativa de Ross.

A doutrina do duplo efeito

Formulada por Tomás de Aquino para discutir a legítima defesa, a doutrina diz que um ato com um efeito bom e um efeito ruim pode ser permitido se:

  1. O ato em si não é errado.
  2. O efeito ruim é previsto, mas não pretendido, nem como fim nem como meio.
  3. O efeito bom não é produzido pelo efeito ruim.
  4. O bem é proporcional ao mal causado.
CasoDanoVeredito usual
Bombardear uma fábrica de armas, prevendo mortes de civis vizinhosPrevistoPode ser permitido, se proporcional
Bombardear civis para quebrar o moral do inimigoPretendido como meioProibido
Dar morfina a um doente terminal, prevendo que acelere a mortePrevistoPermitido
Dar uma dose letal para acabar com o sofrimentoPretendidoProibido pela doutrina; permitido por muitos consequencialistas
Desviar o bonde para o trilho com uma pessoaPrevistoPermitido
Empurrar alguém da passarela para parar o bondePretendido como meioProibido

A doutrina explica por que a maioria desvia o bonde mas não empurra o homem da passarela, mesmo com o mesmo número de mortos. Veja o dilema do bonde.

As críticas

  • A vítima não vê diferença: quem morre como efeito colateral morre do mesmo jeito. Por que a intenção de quem age muda o que é devido a quem sofre?
  • Dá para redescrever a intenção: “não pretendi matá-lo, só pretendi que seu corpo parasse o bonde”. A doutrina precisa de um critério para separar intenção genuína de truque verbal, e ele é difícil.
  • Serve para lavar as mãos: na guerra, “dano colateral” virou um jeito de aceitar mortes que seriam inaceitáveis se pretendidas. O critério da proporcionalidade tenta conter isso, mas é elástico.

Os deveres prima facie de Ross

W. D. Ross observou, em 1930, que temos vários deveres, nenhum absoluto: fidelidade (cumprir promessas), reparação, gratidão, justiça, beneficência, autoaperfeiçoamento e não causar dano. Cada um vale prima facie, à primeira vista. Quando colidem, é preciso julgar qual pesa mais naquele caso, sem fórmula. Essa é a deontologia pluralista.

A força de Ross é descrever como pensamos: sentimos que prometer cria um dever, e que salvar uma vida pode anulá-lo, sem que a promessa deixe de contar. A fraqueza é não dizer como pesar. Ross respondeu que a moral é assim: juízo, não cálculo. Para muitos, isso é honestidade; para críticos, é desistir de teorizar.

Para guardar

  • Duplo efeito: um dano previsto como efeito colateral de um bem pode ser permitido; um dano pretendido como meio, não.
  • A crítica: a vítima não nota a diferença; a defesa: a intenção prevê o que o agente faria se o meio falhasse.
  • Deveres prima facie (Ross) são reais e podem ser vencidos por outro dever no caso; o juízo decide.

Para pensar

Pense num ato seu que causou um dano que você não queria, mas previu. Você o teria feito se o dano fosse o meio, e não o efeito colateral? A diferença importa para você?

Erro comum: “Se o resultado é o mesmo, a intenção não importa.” A intenção importa para avaliar o agente e, para muitas teorias, para avaliar o ato: quem pretende o dano o buscaria por outros meios se este falhasse; quem só o prevê, não. Mesmo consequencialistas admitem que a intenção prevê o comportamento futuro.
Pratique: O bonde, caso a caso. Responda às variantes do dilema e veja que padrão suas respostas revelam.

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