Debates / Vida e morte
Preferências póstumas: o que o morto quis ainda conta?
Testamentos, promessas ao leito de morte, o destino do corpo. A pessoa não existe mais; sua vontade deve pesar? O debate sobre dano e interesses póstumos.
Alguém pede que, depois da morte, suas cartas sejam queimadas, seu corpo seja doado, sua obra não seja publicada, seu dinheiro vá para uma causa. Quando chega a hora, a pessoa não existe mais: não vai saber, não vai sofrer, não vai se alegrar. Ainda assim quase todas as sociedades cumprem testamentos e julgam feio trair uma promessa feita a quem morreu. A filosofia chama isso de problema dos interesses póstumos, ou do dano póstumo: um desejo pode ser frustrado quando não há mais quem o tenha? E, se pode, quanto deve pesar contra as necessidades de quem está vivo?
Antes de ler: para que lado você pende?
As perspectivas
A preferência conta: há interesses que sobrevivem ao sujeito
- Teorias do desejo: o bem-estar inclui ter os desejos realizados no mundo, não só sentir que foram. Se isso vale em vida para o que a pessoa nunca vai saber (veja o debate sobre dano sem experiência), vale depois da morte pelo mesmo motivo: o desejo de que a obra seja preservada é frustrado se ela é destruída, com ou sem sujeito para perceber.
- Feinberg e Pitcher: quem é prejudicado não é o cadáver, e sim a pessoa que viveu (a pessoa ante mortem), cujos interesses em vida alcançavam o futuro. Dizer que o pianista foi prejudicado pela destruição póstuma de suas gravações é dizer algo sobre a vida dele, que ficou pior do que ele acreditava.
- Promessas: uma promessa feita ao moribundo obriga pela mesma razão que qualquer promessa: por quem a fez, não por quem a recebe. Que o destinatário não possa cobrar não a anula; torna a traição mais fácil, e por isso mais feia.
- Confiança entre vivos: a prática de honrar testamentos é o que permite que cada vivo planeje além da própria vida: doar órgãos, deixar herança, fundar algo. Quebrá-la depois da morte de um é tirar essa segurança de todos.
A preferência não conta, ou conta só indiretamente
- Problema do sujeito (Epicuro): dano exige alguém prejudicado; depois da morte não há ninguém. Dizer que a pessoa ante mortem foi lesada por um evento posterior parece exigir que o futuro altere o passado.
- Experiencialismo: o que não entra na experiência de ninguém não muda o bem-estar de ninguém; o desejo do morto é um fato sobre o passado, não um interesse presente.
- Desejos condicionais (Parfit, Williams): muitos desejos são condicionais à própria existência, como o de ler um livro ou viajar; não faz sentido dizer que foram frustrados pela morte. Só os desejos incondicionais sobre o mundo, se existem, poderiam sobreviver, e nem todos os pedidos póstumos são desse tipo.
- Os vivos primeiro: as necessidades de quem existe pesam mais do que as vontades de quem não existe. A mão morta do testador não pode governar os vivos para sempre; por isso o direito limita a duração de fideicomissos e permite quebrar cláusulas absurdas.
- Decaimento: a força de uma vontade póstuma diminui com o tempo. Ninguém se sente obrigado pelos desejos de um antepassado de dez gerações; algo entre o funeral e esse ponto vai perdendo peso.
Posições gerais. Muita gente concorda em parte com cada lado.
O que cada teoria tende a dizer
| Utilitarismo de preferências | Um desejo incondicional sobre o mundo é frustrado pela sua não realização, haja ou não quem o sinta. |
|---|---|
| Utilitarismo clássico | Sem experiência, sem dano; o testamento vale pela segurança que dá aos vivos. |
| Consequencialismo de regras | A regra de honrar vontades póstumas produz confiança e planejamento; a de ignorá-las, não. |
| Deontologia kantiana | A promessa obriga por quem prometeu; a morte do credor não dissolve o dever. |
| Contratualismo escanloniano | Ninguém rejeitaria razoavelmente um princípio que proteja o que deixamos para depois de nós. |
| Ética das virtudes | A fidelidade a quem morreu é parte da lealdade; e a sabedoria prática sabe quando ela deve ceder. |
Por que é complexo
- O nome da família de teorias em jogo é preferencialismo: as teorias em que o bem-estar consiste na satisfação de preferências, como o utilitarismo de preferências de Hare e Singer e as teorias do desejo. As preferências póstumas são um dos testes clássicos do preferencialismo: se preferências contam mesmo quando não são sentidas, as do morto contam; se só contam quando sentidas, o preferencialismo desliza para o hedonismo. O debate, porém, é mais amplo do que uma teoria: também a deontologia (promessas) e o consequencialismo de regras (confiança) têm o que dizer sobre o que o morto quis.
- Os dois lados costumam concordar na prática (cumprir testamentos e promessas razoáveis; não deixar o morto governar os vivos indefinidamente) e discordar no fundamento: dano direto à pessoa que viveu, ou dever dos vivos para com a prática que os protege.
- A objeção do sujeito é respondida pela distinção entre o cadáver e a pessoa que viveu: ninguém diz que o corpo é prejudicado; diz-se que a vida que houve ficou pior, como quando descobrimos que um casamento feliz foi uma farsa desde o início. O preço dessa resposta é aceitar que um fato posterior pode afetar o valor de uma vida já encerrada, e muitos aceitam.
- A distinção de Parfit entre desejos condicionais e incondicionais é a ferramenta mais útil: o desejo de que o filho seja cuidado ou de que a obra sobreviva não depende de o autor existir para vê-lo; o desejo de aproveitar a aposentadoria, sim. Só os primeiros fundam um interesse póstumo.
- O decaimento no tempo e a prioridade dos vivos não negam o interesse póstumo; dão-lhe um peso finito, que a maioria das teorias aceita.
Onde a razão pesa
O peso está com dar às preferências póstumas um valor real, e finito: a maioria dos filósofos do bem-estar rejeita o requisito da experiência e aceita, com Feinberg e Pitcher, que a pessoa que viveu pode ser lesada por eventos posteriores à morte quando eles frustram desejos incondicionais sobre o mundo; e mesmo quem recusa o dano direto reconhece o dever de honrar promessas e testamentos, pela confiança que isso dá a todos os vivos. O que os dois lados também aceitam é o limite: o interesse póstumo cede às necessidades sérias dos vivos, perde força com o tempo e não cobre pedidos que exigiriam prejudicar outros. O nome técnico do tema é dano póstumo (ou interesses póstumos), e a objeção clássica é o problema do sujeito, de Epicuro.
Avaliação do site, sujeita a críticas. Evidências e argumentos novos podem mudá-la.
E agora, depois de ler?
Perguntas para pensar
- Qual parte é fato, e qual é valor?
- Quem paga o preço de cada opção, e essa pessoa tem voz?
- Eu aceitaria essa regra sem saber em que lugar estaria?
- O que me faria mudar de ideia?
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