A ideia central
Há bens que toda pessoa racional reconhece como fins: vida, conhecimento, amizade, jogo, experiência estética, razoabilidade prática, religião (na lista de Finnis). A moral consiste em perseguir esses bens e nunca atacar um deles diretamente, mesmo em nome de outro. É a base da doutrina do duplo efeito e de boa parte da ética católica.
Referências
Aristóteles e os estoicos (raízes), Tomás de Aquino, Francisco Suárez, Hugo Grotius; hoje, John Finnis, Germain Grisez, Robert George.
De onde veio
Formulada por Aquino no século XIII a partir de Aristóteles; secularizada por Grotius no XVII; reformulada por Finnis em Natural Law and Natural Rights (1980). Influenciou os direitos humanos e o direito internacional.
No dilema do bonde
Desvie, pelo duplo efeito; não empurre: atacar diretamente a vida de um inocente é proibido. Entenda o dilema.
Pontos fortes: o que pode estar certo
- Oferece uma moral acessível à razão, sem depender da revelação, e por isso serve ao diálogo entre crentes e não crentes.
- Explica por que certos atos são proibidos sem apelar a consequências.
- Base histórica dos direitos humanos.
Objeções
- A falácia naturalista: tirar o dever do que a natureza humana “é”.
- A lista de bens básicos é contestada, e a inclusão da religião, mais ainda.
- Foi usada para condenar práticas sem vítima (homossexualidade, contracepção), o que mostra o risco de definir o “natural”.
O que dizem os críticos
Humeanos dizem que a lei natural confunde o que é com o que deve ser. Consequencialistas, que a proibição de atacar um bem básico leva a catástrofes. Defensores respondem que os bens básicos são conhecidos pela razão prática, não deduzidos da biologia.
Filósofos ligados
Nos debates: Homossexualidade, Religião na política.